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Direito processual civilCoisa julgada


EXERCÍCIOS - Exercício 41

  • (VUNESP 2012)

Nas ações coletivas previstas no Código de Defesa do Consumidor, de acordo com o art. 103 do mencionado estatuto, a sentença faz coisa julgada


A) erga omnes , na hipótese de interesses ou direitos coletivos, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas.

B) ultra partes , na hipótese de interesses ou direitos individuais homogêneos, apenas no caso de procedência da ação.

C) ultra partes , na hipótese de interesses ou direitos difusos, salvo improcedência por insuficiência de provas.

D) erga omnes , na hipótese de interesses ou direitos individuais homogêneos, apenas no caso de procedência da ação, para beneficiar as vítimas e seus sucessores.


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