Direito processual civilCoisa julgada
- (TRT 21R (RN) 2010)
O art. 471 do Código de Processo Civil estabelece que, salvo nas hipóteses legalmente previstas, "nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas". Esse comando legal se refere a fenômeno processual denominado de:
A) preclusão lógica;
B) preclusão judicial ou "pro judicato";
C) preclusão consumativa;
D) preclusão conformativa;
E) preclusão revisional.
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