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Direito processual civilCoisa julgada


EXERCÍCIOS - Exercício 53

  • (TRT 21R (RN) 2010)

O art. 471 do Código de Processo Civil estabelece que, salvo nas hipóteses legalmente previstas, "nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas". Esse comando legal se refere a fenômeno processual denominado de:


A) preclusão lógica;

B) preclusão judicial ou "pro judicato";

C) preclusão consumativa;

D) preclusão conformativa;

E) preclusão revisional.


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