Direito processual civilCoisa julgada
- (FCC 2011)
A coisa julgada
A) denomina-se material quando extinga o processo sem resolução do mérito, porque, nesse caso, a matéria poderá ser reapreciada em nova demanda a ser proposta pelo autor.
B) forma-se pela resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer, o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.
C) denomina-se formal quando se decide o mérito da lide, tornando imutável e inquestionável a sentença.
D) é formada a partir dos motivos e da parte dispositiva do julgado.
E) implica que nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide, em nenhuma hipótese.
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