Direito processual civilCoisa julgada
- (FCC 2010)
Se o proprietário do imóvel promove ação de despejo, alegando que o locatário cometeu infração contratual grave, consistente em danificar o prédio alugado e o pedido é julgado procedente, por ter-se o juiz convencido da danificação do prédio pelo locatário, a decisão sobre
A) a danificação do prédio fica revestida da autoridade da coisa julgada material apenas dentro dos limites subjetivos da coisa julgada.
B) a danificação do prédio fica revestida da autoridade da coisa julgada material apenas dentro dos limites objetivos da coisa julgada.
C) o pedido e a determinação de despejo ficam revestidos da autoridade da coisa julgada material dentro dos limites subjetivos da coisa julgada.
D) o pedido e a determinação de despejo ficam revestidos da autoridade da coisa julgada material dentro dos limites objetivos da coisa julgada.
E) a danificação do prédio fica revestida da autoridade da coisa julgada material dentro dos limites subjetivos e objetivos da coisa julgada.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 57
Vamos para o Anterior: Exercício 55
Tente Este: Exercício 63
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito processual civil