Direito civilParte geral
- (EJEF 2008)
Em relação à menoridade, a incapacidade cessará quando o menor completar dezoito anos, segundo nossa legislação civil.
Ainda, de acordo com o Código Civil, é CORRETOdizer que, para os menores, cessará a incapacidade por:
A) concessão dos pais, no exercício do poder familiar, mediante declaração de vontade por instrumento público ou particular.
B) concessão de qualquer um dos pais, na falta de um deles, mediante homologação judicial.
C) concessão dos pais, mediante instrumento público, dependente da intervenção de curador especial.
D) sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.
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