Direito civilParte geral
- (TJ-GO 2012)
Consoante determina o Código Civil, a menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Além disso, a incapacidade cessará para os menores, EXCETO :
A) pela concessão de um dos pais, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.
B) pelo exercício de emprego público efetivo.
C) pela colação de grau em curso de ensino superior.
D) pelo casamento.
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