Direito civilParte geral
- (CONSULPLAN 2018)
“João e Isabela nasceram em Teófilo Otoni – MG no ano 2000 e tiveram o ato de nascimento registrado em cartório
daquela cidade. Aos 17 anos, domiciliado em Belo Horizonte – MG, ele foi emancipado por outorga dos pais. Depois, João
e Isabela, ambos com 17 anos, casaram-se entre si (sem provimento jurisdicional algum acerca desse casamento) e
migraram do Brasil para os Estados Unidos da América, onde passaram a trabalhar em empresa privada daquele país
(nenhum deles a serviço do Brasil). Em razão da emigração, deixaram de ter domicílio no Brasil. Em 2018, tiveram um filho
comum naquele país e registraram seu nascimento no Consulado Brasileiro na cidade de Boston. Isabela aproveitou o
comparecimento ao consulado e firmou, perante o cônsul, procuração pública em que outorgou poderes para que o
mandatário a representasse no Brasil em ato pelo qual o pai dela lhe doaria um imóvel na cidade de Teófilo Otoni – MG.”
Acerca da emancipação de João, tem-se que, para sua hígida e regular constituição,
A) fora outorgada por escritura pública, registrada no Livro “E” do 1º Subdistrito do Registro Civil das Pessoas Naturais de Belo Horizonte – MG e anotada no assento de nascimento de João.
B) pode haver sido outorgada pelos pais de João mediante escritura pública lavrada em cartório de notas de qualquer comarca do país, com obrigatória participação de João, e o ato de emancipação teve de ser registrado no Livro “E” do 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Brasília – DF e anotado no assento de nascimento de João.
C) pode haver sido outorgada pelos pais de João, mediante escritura pública lavrada em cartório de notas de qualquer comarca do país, com obrigatória participação de João, e o ato de emancipação teve de ser registrado no Livro “E” do 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Teófilo Otoni – MG e anotado no assento de nascimento de João, no Livro “A” do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Teófilo Otoni – MG.
D) pode haver sido outorgada pelos pais de João, mediante escritura pública lavrada em cartório de notas de qualquer comarca do país, na qual fora prescindível a participação do próprio João (que também ficara dispensado de confirmar o ato em outra escritura pública), e o ato de emancipação deve ser levado a registro no Livro “E” do 1º Subdistrito do Registro Civil das Pessoas Naturais de Belo Horizonte – MG e a registro no Livro “A” do mesmo Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Teófilo Otoni – MG em que se registrara o nascimento de João.
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