Direito constitucionalControle preventivo: comissões de constituição e justiça e veto jurídico
- (FAPEMS 2017)
Leia o seguinte excerto.
A prematura intervenção do Judiciário em domínio jurídico e político de formação dos atos normativos em curso no Parlamento, além de universalizar um sistema de controle preventivo não admitido pela Constituição, subtrairia dos outros Poderes da República, sem justificação plausível, a prerrogativa constitucional que detém de debater e aperfeiçoar os projetos, inclusive para sanar seus eventuais vícios de inconstitucionalidade.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança 32.033-DF. Relator: Ministro Gilmar Mendes, 2013;
O controle de constitucionalidade preventivo
pode dar-se durante o processo legislativo por
meio do veto por inconstitucionalidade, também
denominado
A) veto jurídico, e pela impetração de mandado de segurança, por parlamentar, voltado a preservar o decoro parlamentar.
B) veto jurídico, e pela impetração de mandado de segurança, por partido político, voltado a preservar o decoro parlamentar.
C) veto jurídico, e pela impetração de mandado de segurança, pelo Procurador-Geral da República, voltado a preservar o devido processo legislativo.
D) veto político, é pela impetração de mandado de segurança, por parlamentar, voltado a preservar o devido processo legislativo.
E) veto jurídico, e pela impetração de mandado de segurança, por parlamentar, voltado a preservar o devido processo legislativo.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 12
Vamos para o Anterior: Exercício 10
Tente Este: Exercício 81
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito constitucional