Direito constitucionalServidores públicos
- (TJ-SC 2011)
A Constituição Federal dispõe que os servidores públicos titulares de cargos efetivos dos Estados serão aposentados voluntariamente, com proventos integrais, desde que tenham cumprido tempo mínimo dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, e também atendam à seguintes condições:
A) 65 (sessenta e cinco) anos de idade e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem, e 60 (sessenta) anos de idade e 30 (trinta) de contribuição, se mulher.
B) 70 (setenta) anos de idade e 30 (trinta) anos de contribuição, se homem, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade e 30 (trinta) de contribuição, se mulher.
C) 70 (setenta) anos de idade e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade e 30 (trinta) de contribuição, se mulher.
D) 60 (sessenta) anos de idade e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem, e 55 (cinqüenta e cinco) anos de idade e 30 (trinta) de contribuição, se mulher.
E) 60 (sessenta) anos de idade e 30 (trinta) anos de contribuição, se homem, e 55 (cinqüenta e cinco anos) de idade e 30 (trinta) de contribuição, se mulher.
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