Direito constitucionalServidores públicos
- (FCC 2018)
(...) podemos perfeitamente dizer que o regimento interno está para o processo legislativo assim como o Código de Processo Civil está para o processo judicial. Por conseguinte, assim como, no processo judicial, não pode o juiz diminuir o prazo dilatório a cargo das partes, salvo por consentimento delas, não pode o relator das matérias e/ou presidente da Casa, simplesmente, determinar outros prazos fora das expressas exceções regimentais, apenas porque a maioria parlamentar assim o quer ou deseja .
( TAVARES, Sebastião G.M. Controle Jurisdicional Preventivo da Lei. O devido processo legislativo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006, p. 89)
Com base no trecho transcrito, é correto afirmar:
A) A comparação entre processo legislativo e processo judicial é indevida por conta do princípio da separação dos poderes e dos escopos que logram alcançar.
B) Assim como no processo judicial, as nulidades absolutas ou relativas no processo legislativo devem ser reconhecidas pelo relator das matérias e/ou presidente da Casa legislativa mediante provocação e não de ofício.
C) As autoridades responsáveis pela condução de determinados processos estatais devem se submeter aos preceitos legais e constitucionais que os regem.
D) Os relatores das matérias e/ou presidente da Casa legislativa devem se submeter ao regimento parlamentar, mas, por força do princípio democrático, a vontade da maioria deve prevalecer; já no caso do Juiz, que atua de forma contramajoritária, deve prevalecer o Código de Processo Civil.
E) Os juízes e parlamentares relatores de projetos submetem-se às normas inferiores, códigos ou regimentos, mesmo que afrontarem formal ou materialmente a Constituição Federal, cabendo representá-las.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 40
Vamos para o Anterior: Exercício 38
Tente Este: Exercício 461
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito constitucional