Direito processual civilAção civil pública
- (FCC 2011)
De acordo com o artigo 9o da Lei no 7.347/85, que regulamenta a Ação Civil Pública, “ se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente”.Neste caso, os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos ao
A) Colégio de Procuradores de Justiça.
B) Procurador Geral de Justiça.
C) Corregedor Geral da Justiça.
D) Conselho Superior do Ministério Público.
E) Órgão especial do Tribunal de Justiça competente.
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