Legislação municipalDiversos (6)
- (VUNESP 2022)
Segundo a Lei n° 1.417/1966, considera-se loteamento industrial toda e qualquer divisão de área que se destine à instalação de indústrias, e outros lotes que tenham, no mínimo, 2 000 m 2. Nos loteamentos dessa natureza, a área mínima destinada a vias públicas e espaços verdes é de
A) 15% da área total, sendo a área verde no mínimo 5%.
B) 20% da área total, sendo a área verde no mínimo 5%.
C) 30% da área total, sendo a área verde no mínimo 10%.
D) 40% da área total, sendo a área verde no mínimo 15%.
E) 50% da área total, sendo a área verde no mínimo 20%.
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