Legislação municipalDiversos (6)
- (VUNESP 2022)
Considere que Medusa é funcionária pública do Município de Hortolândia submetida ao regime próprio de previdência e entrou em gozo de licença sem vencimentos para tratar de assunto particular, tendo deixado de contribuir com o seu regime de previdência. Após 6 meses afastada, Medusa pretende voltar a recolher as devidas contribuições previdenciárias ao Hortoprev. Nessa situação hipotética, tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 965/2001, assinale a alternativa correta.
A) Como Medusa não firmou a sua intenção de continuar contribuindo com o Hortoprev no momento em que iniciou a sua licença, teve suspenso o gozo dos benefícios previdenciários e somente poderá retomar as contribuições quando do seu retorno ao serviço público, ao final da licença ou antecipadamente.
B) Medusa poderá retomar o recolhimento das contribuições previdenciárias a qualquer tempo, o que lhe dará direito ao gozo dos benefícios previdenciários e contagem de tempo para aposentadoria, mas essa retomada ocorrerá somente a partir do primeiro pagamento que vier a fazer, vedados recolhimentos retroativos.
C) Medusa poderá retomar o recolhimento das contribuições previdenciárias a qualquer tempo, mas caso ocorra a interrupção do pagamento das contribuições, por liberalidade do servidor, aquelas realizadas não serão computadas para a finalidade de contagem de tempo de contribuição para concessão de benefícios de aposentadoria.
D) Como Medusa não fez a opção pela continuidade dos recolhimentos previdenciários no momento em que iniciou a sua licença, tendo se passado mais de 6 meses da data de início do afastamento, terá que retornar ao serviço público, para voltar a ter direito aos benefícios previdenciários, mas terá direito à contagem do tempo para fins de aposentadoria.
E) Embora tenha feito a opção inicial de não recolhimento, Medusa poderá, a qualquer tempo, durante o período de afastamento, optar pela retomada do recolhimento, desde o início da licença, ficando obrigada ao recolhimento das parcelas em débito, acrescidas de juros previstos na Lei.
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