Legislação municipalDiversos (6)
- (FGV 2022)
Maria, servidora pública ocupante de cargo efetivo na Câmara Municipal de Taubaté exerce função de membro que compõe comissão de licitação na Casa Legislativa.
De acordo com a Lei Complementar nº 401/2016 do Município de Taubaté, Maria
A) faz jus à gratificação de serviço extraordinário, que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do vencimento.
B) faz jus à gratificação de função, que corresponde a 10% (dez por cento) do vencimento.
C) não faz jus a qualquer gratificação, pelo princípio da isonomia com os demais servidores públicos, exceto se trabalhar mais de 40 (quarenta) horas por semana.
D) não faz jus a qualquer gratificação, pela natureza da função exercida, que não comporta ônus financeiro para o erário, em razão da supremacia do interesse público.
E) faz jus à gratificação especial, que corresponde a percentual entre 50% (cinquenta) e 100% (cem por cento) sobre o vencimento.
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