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Direitos humanosIncorporação de tratados internacionais de direitos humanos no direito brasileiro (ec n.º 45)


EXERCÍCIOS - Exercício 78

  • (FADESP 2022)

Sobre a incorporação dos tratados internacionais de proteção dos direitos humanos na Constituição Federal do Brasil de 1988, é certo afirmar que


A) desde a adesão do Brasil, sem qualquer reserva, ao Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e à Convenção Americana Sobre Direitos Humanos – Pacto de San José da Costa Rica –, pode-se afirmar que o caráter comum dos diplomas internacionais sobre direitos humanos lhes reserva lugar ordinário no ordenamento jurídico dentro da mesma clássica incorporação de tratados internacionais de proteção dos direitos humanos equivalentes à lei ordinária federal.

B) a adoção do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos – Pacto de San José da Costa Rica – pelo Estado brasileiro garante caráter especial a tais diplomas internacionais sobre direitos humanos com status normativo próprio das emendas constitucionais.

C) a adoção do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos – Pacto de San José da Costa Rica – pelo Estado brasileiro garante caráter especial a tais diplomas internacionais sobre direitos humanos com status normativo próprio das leis complementares.

D) independentemente da adoção pelo Brasil do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos – Pacto de San José da Costa Rica –, ambos no ano de 1992, a jurisprudência tradicional do Supremo Tribunal Federal conferia status normativo próprio de norma constitucional aos diplomas internacionais sobre direitos humanos.

E) desde a adesão do Brasil, sem qualquer reserva, ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e à Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de San José da Costa Rica –, ambos no ano de 1992, o caráter especial dos diplomas internacionais sobre direitos humanos lhes reserva lugar específico no ordenamento jurídico, estando abaixo da Constituição, porém acima da legislação interna.


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