Procura

Direitos humanosIncorporação de tratados internacionais de direitos humanos no direito brasileiro (ec n.º 45)


EXERCÍCIOS - Exercício 18

  • (Aroeira 2014)

A edição da Emenda Constitucional n. 45, de 2004, inaugurou um novo panorama nos acordos internacionais relativos a direitos humanos na República Federativa do Brasil. Quanto às formalidades exigidas para a incorporação de normas internacionais em geral e tratados de direitos humanos, essa Emenda determina que


A) os tratados internacionais deverão ser propostos por um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal para serem admitidos e enviados à votação do Plenário do Congresso Nacional.

B) os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados, em um só turno de discussão e votação, serão equivalentes às emendas constitucionais, após a sanção do Presidente da República.

C) os tratados internacionais deverão ser propostos por um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, devendo serem discutidos e votados em cada Casa, em dois turnos, e serão aprovados se obtiverem, em ambas, três quintos dos votos dos seus respectivos membros.

D) os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.


Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 19

Vamos para o Anterior: Exercício 17

Tente Este: Exercício 56

Primeiro: Exercício 1

VOLTAR ao índice: Direitos humanos






Cadastre-se e ganhe o primeiro capítulo do livro.
+
((ts_substr_ig=0.00ms))((ts_substr_id=3.57ms))((ts_substr_m2=0.00ms))((ts_substr_p2=0.56ms))((ts_substr_c=0.55ms))((ts_substr_im=0.92ms))
((total= 6ms))