Direito administrativoDemais disposições da lei 8.429/92
- (IBADE 2022)
A ação para a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa prescreve em:
A) 2 (dois) anos contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que iniciou a permanência.
B) 5 (cinco) anos contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que iniciou a permanência.
C) 6 (seis) anos contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que iniciou a permanência.
D) 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
E) 5 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
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