Direito administrativoDemais disposições da lei 8.429/92
- (IF-TO 2016)
Acerca da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992), é incorretoafirmar.
A) No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
B) O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
C) Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
D) Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
E) A declaração de bens será atualizada a cada seis meses e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
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