Direito administrativoDemais disposições da lei 8.429/92
- (MPE-MS 2013)
A ação civil de improbidade administrativa por infringência aos artigos 9, 10 e 11, da Lei n° 8.429/92, prescreve em:
A) Até três anos, após o término de mandato, de cargo em comissão, ou de função de confiança.
B) Até cinco anos, após o término de mandato, de cargo em comissão, ou de função de confiança.
C) Até oito anos, após o término de mandato, de contrato, de cargo em comissão, ou de função de confiança.
D) Até dez anos, após o término de mandato, de cargo efetivo ou comissão, ou de função temporária de confiança.
E) Até vinte anos, após o término de mandatos, exercício de cargos ou funções públicas.
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