Direito administrativoDemais disposições da lei 8.429/92
- (FCC 2010)
Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo in- quérito
A) propor ação judicial para indisponibilidade dos bens do indiciado.
B) decretar, administrativamente, a indisponibilidade dos bens do indiciado.
C) representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
D) aguardar a conclusão do inquérito e a propositura da competente ação de improbidade administrativa para pedir a indisponibilidade dos bens do indiciado.
E) representar ao superior hierárquico do indiciado para tornar indisponíveis os bens deste.
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