Direito administrativoDemais disposições da lei 8.429/92
- (FCC 2012)
O Ministério Público do Estado do Amapá, no curso de determinada ação de improbidade administrativa, celebra acordo com um dos requeridos nos seguintes termos: o requerido se compromete em delatar o esquema de corrupção ocorrido (e do qual participava), bem como os nomes de demais envolvidos; o Ministério Público, em contrapartida, firma o compromisso de pleitear a exclusão do delator do polo passivo da mencionada demanda.
O acordo narrado
A) não é válido, pois somente o seria se celebrado pelo Procurador-Geral de Justiça e não pelo Promotor que ajuizou a ação, como ocorreu na hipótese narrada.
B) é válido tal como celebrado, vez que objetiva angariar elementos de prova a fim de combater a corrupção.
C) é válido, todavia o Ministério Público não poderá pleitear a exclusão do delator do polo passivo da ação de improbidade administrativa.
D) não é válido, uma vez que só é cabível nas ações de improbidade se for destinado a reduzir as penas impostas ao agente ímprobo.
E) não é válido, pois é vedada a sua realização nas ações de improbidade administrativa.
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