PedagogiaLei nº 9.394 de 1996 - lei de diretrizes e bases da educação nacional (ldben) e suas alterações (2)
- (INSTITUTO AOCP 2020)
De acordo com o artigo 7º-A da Lei n° 9.394/96, é “assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades, devendo-se-lhe atribuir, a critério da instituição e sem custos para o aluno”, algumas prestações alternativas. A referida determinação exclui o ensino
A) confessional.
B) público.
C) particular.
D) militar.
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