PedagogiaLei nº 9.394 de 1996 - lei de diretrizes e bases da educação nacional (ldben) e suas alterações (2)
- (VUNESP 2019)
Conforme a Lei Federal nº 9.394/96, Art. 12, os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de, entre outras,
A) articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola.
B) assegurar processo de avaliação das instituições municipais de educação infantil e ensino fundamental.
C) assumir a responsabilidade pelo transporte escolar dos alunos da rede municipal de ensino que residem longe da escola.
D) pesquisar, coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação na rede pública municipal.
E) elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes nacionais de educação.
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