PedagogiaLei nº 9.394 de 1996 - lei de diretrizes e bases da educação nacional (ldben) e suas alterações (2)
- (INSTITUTO AOCP 2019)
De acordo com a Lei n° 9.394/1996, os Municípios estão incumbidos de
A) oferecer a educação infantil em pré-escolas e, com prioridade, o ensino fundamental.
B) oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, o ensino fundamental.
C) oferecer apenas a educação infantil em creches e pré-escolas.
D) oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, bem como o ensino fundamental.
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