PedagogiaLei nº 9.394 de 1996 - lei de diretrizes e bases da educação nacional (ldben) e suas alterações (2)
- (VUNESP 2019)
De acordo com a Lei Federal n° 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), artigo 12, inciso dez, os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão, entre as suas diversas obrigações, a incumbência de
A) estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas.
B) selecionar e contratar seu pessoal e adquirir seus recursos materiais e financeiros, além de exercer ação redistributiva dentro da escola.
C) cumprir a proposta pedagógica e o plano de trabalho elaborados pela secretaria municipal de educação e estabelecidos pela legislação municipal e federal.
D) elaborar calendário escolar, contendo carga horária mínima anual de 600 (seiscentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional.
E) promover o desporto educacional e apoio às práticas desportivas formais e competitivas.
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