PedagogiaLei nº 9.394 de 1996 - lei de diretrizes e bases da educação nacional (ldben) e suas alterações (2)
- (VUNESP 2019)
Considerando-se que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei n o9.394/1996, em seu artigo 2 o, afirma que a educação é dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana e tem por finalidade (...), leia as descrições de duas finalidades citadas neste artigo.
I. Refere-se à concepção teórica e educacional que considera as dimensões intelectual, afetiva, física, ética, estética, política, social e profissional. II. Fundamenta-se na perspectiva de educação como um processo articulado entre ciência e trabalho, este concebido como expressão criadora e transformadora.
As descrições das finalidades da educação citadas no artigo 2 oda Lei n o9.394/96 correspondem a:
A) I. Concepção de ser humano – II. Qualificação do aprendiz
B) I. Respeito à liberdade e apreço à tolerância – II. Garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida
C) I. Pleno desenvolvimento do educando – II. Qualificação para o trabalho
D) I. Preparo para exercício da cidadania – II. Igualdade de condições para o acesso ao mercado de trabalho
E) I. Desenvolvimento da educação e do trabalho – II. Valorização da diversidade social
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