Procura

Direito tributárioTaxa e tarifas


EXERCÍCIOS - Exercício 210

  • (ESAF 2005)

Taxas, na dicção do artigo 145, inciso II, da Constituição Federal, constituem a modalidade de tributo que se podem cobrar em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específi cos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição. Sobre a taxa, é erradoafirmar que


A) é um tributo cuja base de cálculo ou fato gerador há de ser diversa dos de imposto, e não pode ser calculada em função do capital das empresas.

B) competente para instituir e cobrar a taxa é a pessoa política - União, Estado, Distrito Federal ou Município - legitimada para a realização da atividade que caracterize o fato gerador do tributo.

C) os serviços públicos que ensejam sua cobrança consideram-se utilizados pelo contribuinte, efetivamente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento.

D) serviços públicos específi cos são aqueles destacáveis em unidades autônomas de intervenção, de utilidade ou de necessidade públicas.

E) serviços públicos divisíveis são aqueles suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.


Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 211

Vamos para o Anterior: Exercício 209

Tente Este: Exercício 208

Primeiro: Exercício 1

VOLTAR ao índice: Direito tributário






Cadastre-se e ganhe o primeiro capítulo do livro.
+
((ts_substr_ig=0.00ms))((ts_substr_id=4.51ms))((ts_substr_m2=0.00ms))((ts_substr_p2=0.70ms))((ts_substr_c=0.70ms))((ts_substr_im=0.77ms))
((total= 7ms))