Direito tributárioTaxa e tarifas
- (PGE-PA 2011)
Considerando as taxas judiciárias e os emolumentos, assinale a alternativa INCORRETA:
A) A taxa judiciária pode ter por base de cálculo o valor da causa ou da condenação, o que não basta para subtrair-lhe a natureza de taxa e convertê-la em imposto.
B) A norma constitucional veda a vinculação da receita dos impostos, não existindo, na Constituição, preceito análogo pertinente às taxas, o que permite que lei estadual destine um percentual dos emolumentos cobrados pelas serventias extrajudiciais e não oficializadas ao Fundo Estadual de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário.
C) As custas, a taxa judiciária e os emolumentos são taxas e podem, excepcionalmente, ter destinado do produto da arrecadação, ou de parte deste, a instituições privadas, entidades de classe e Caixa de Assistência dos Advogados.
D) Sendo taxa em razão do poder de polícia, decorrente da atribuição que assiste aos órgãos diretivos do Judiciário, notadamente no plano da vigilância, orientação e correição da atividade em causa, é constitucional a destinação do produto da arrecadação da taxa de fiscalização da atividade notarial e de registro a órgão público, ainda que não integrante do Poder Judiciário.
E) As custas judiciais e os emolumentos concernentes aos serviços notariais e registrais possuem natureza tributária, qualificando-se como taxas remuneratórias de serviços públicos, sujeitando-se, em consequência, quer no que concerne à sua instituição e majoração, quer no que se refere à sua exigibilidade, ao regime jurídico-constitucional pertinente a essa especial modalidade de tributo vinculado, notadamente aos princípios fundamentais que proclamam, dentre outras, as garantias essenciais (a) da reserva de competência impositiva, (b)da legalidade, (c) da isonomia e (d) da anterioridade.
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