Direito processual civilDiversos
- (CONSULTEC 2010)
O legislador disciplina com detalhes a força probante dos documentos públicos, podendo-se identificar em seu regramento que o documento
A) não tem eficácia probatória, se feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais.
B) público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o tabelião ou o funcionário declarar que ocorreram em sua presença.
C) público só faz prova da sua formação.
D) feito por oficial público incompetente, ou sem a observância das formalidades legais, ainda que não subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.
E) público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos afirmados pelo declarante na presença do escrivão, do tabelião ou do funcionário responsável.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 188
Vamos para o Anterior: Exercício 186
Tente Este: Exercício 358
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito processual civil