DiversosDiversos (19)
- (FCC 2013)
A Orientação Normativa da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão n° 6 de 18/03/13, estabelece orientação sobre a concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios x ou substâncias radioativas, calculados sobre os vencimentos do cargo efetivo dos servidores civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, com base nos seguintes percentuais:
A) trinta por cento, no caso do adicional de irradiação ionizante e no caso de trabalhos com raios x ou substâncias radioativas.
B) dez, trinta e cinquenta por cento, no caso de insalubridade nos graus mínimo, médio e máximo, respectivamente e vinte por cento no caso de adicional de periculosidade.
C) vinte, trinta ou quarenta por cento, no caso de insalubridade nos graus mínimo, médio e máximo, respectivamente e trinta por cento no caso de adicional de periculosidade.
D) cinco, dez ou vinte por cento, no caso de insalubridade nos graus mínimo, médio e máximo, respectivamente, e dez por cento no caso de adicional de periculosidade.
E) dez, vinte ou quarenta por cento no caso de irradia- ção ionizante e trinta por cento no caso de trabalho com raios-x ou substâncias radioativas.
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