DiversosDiversos (19)
- (ESAF 2013)
A respeito da amortização de benfeitorias realizada pelos entes públicos federais em imóveis de propriedade de terceiros, é correto afirmar:
A) a amortização deve ser feita de uma só vez, ao final do exercício em que for concluída a benfeitoria.
B) a amortização inicia-se quando a benfeitoria estiver concluída e deve levar em conta o tempo restante do contrato.
C) a amortização deve ser realizada a partir da sua conclusão e o seu montante não pode ultrapassar o valor total do contrato de aluguel, quando for o caso.
D) findo o contrato sem que tenha sido amortizada toda a benfeitoria, o administrador público deverá registar o saldo como crédito a ser exigido do dono da propriedade ou de seu representante.
E) os valores das parcelas devem ser levados diretamente ao patrimônio líquido do ente, em contrapartida com a conta de amortização acumulada do permanente.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 206
Vamos para o Anterior: Exercício 204
Tente Este: Exercício 299
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Diversos