DiversosDiversos (19)
- (VUNESP 2013)
Conforme previsões contidas na Lei n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, o artigo 5.º estabelece que a intervenção, obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas é responsabilidade do
A) Juiz de Direito.
B) Secretário da Assistência Social.
C) Ministério Público.
D) Delegado de Polícia.
E) Conselho de Assistência Social.
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