Direitos humanosPessoas portadoras de transtornos mentais - lei nº 10.216/2001
- (MPE-SP 2015)
Nos termos da Lei nº 10.216/2001 (Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais):
I- A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos, cujo documento somente poderá ser dispensado nos casos de internação compulsória.
II- A internação compulsória é aquela determinada pela Justiça.
III- A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina do Estado onde se localize o estabelecimento.
IV- A internação voluntária é aquela que se dá com o consentimento do usuário ou de seus familiares.
V- A internação involuntária é aquela que se dá sem o consentimento do usuário ou de seus familiares, em casos urgentes, mediante expressa recomendação médica, devendo ser comunicada ao Ministério Público no prazo máximo de vinte e quatro horas, para as providências cabíveis.
Está correto apenas o contido em:
A) I, II e III.
B) II e III.
C) II, III e V.
D) I, III, IV e V.
E) Todos os itens estão corretos.
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