Direito constitucionalDireitos políticos
- (CAIP-IMES 2015)
Apresenta-se como condição de elegibilidade a idade mínima de:
A) dezoito anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.
B) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.
C) vinte e um anos para Vereador.
D) trinta anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.
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