Direito administrativoInício e interessados no processo administrativo delegação e avocação de competências
- (IBADE 2016)
De acordo com a Lei nº 9.784/1999, que disciplina o Processo Administrativo Federal, pode-se afirmar:
A) o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
B) é facultada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
C) a competência é renunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria.
D) são capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezesseis anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.
E) pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o quarto grau.
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