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Direito administrativoInício e interessados no processo administrativo delegação e avocação de competências


EXERCÍCIOS - Exercício 290

  • (FCC 2018)

No que concerne à competência dos órgãos públicos, na forma disciplinada pela Lei n o9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração pública federal, existe expressa vedação quanto à


A) delegação parcial ou temporária de competência, somente sendo admissível delegação em caráter integral e definitivo.

B) avocação de competências, ainda que em caráter temporário e excepcional por motivos relevantes e justificados pelo órgão superior.

C) delegação da competência de um órgão a outro quando este não lhe seja direta e imediatamente subordinado hierarquicamente.

D) delegação ou avocação de competência para decisão de recursos administrativos, salvo em caráter temporário e devidamente justificado do ponto de vista técnico.

E) delegação de competência de determinado órgão a outro, subordinado hierarquicamente ou não, para edição de atos de caráter normativo.


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