Direito administrativoInício e interessados no processo administrativo delegação e avocação de competências
- (NUCEPE 2018)
São legitimados como interessados no processo administrativo:
A) pessoas que têm interesse direto ou indireto na matéria;
B) pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
C) tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
D) esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro;
E) a autoridade que houver feito a nomeação.
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