Legislação municipalDiversos
- (PERFAS 2016)
Os vereadores são agentes políticos, investidos do mandato legislativo, e gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município. Todavia, se o vereador cometer, no plenário da Câmara Municipal, excesso que deva ser reprimido, o Presidente conhecerá do fato e poderá adotar as seguintes providências estabelecidas:
A) advertência em plenário e cassação da palavra;
B) advertência em plenário e a retirada do parlamentar do local;
C) cassação da palavra e imediata instauração de processo por quebra de decoro;
D) advertência em plenário, cassação da palavra e aplicação de multa;
E) advertência e suspensão do direito de participar das deliberações do plenário por 03 (três) sessões consecutivas;
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