Legislação municipalDiversos
- (FCC 2018)
Uma Administração Tributária deve zelar pelos direitos dos contribuintes. Dentre os direitos dos contribuintes, previstos expressamente no CTM/SL/2017, está o de
A) obter a baixa da inscrição municipal, no prazo máximo de 15 dias, contados da data do pedido, ainda que existam débitos em seu nome, não garantidos.
B) ser recebido por servidor claramente identificado nos órgãos públicos para obter orientação, educação fiscal e a elaboração de sua escrita, quando alegar não ter recursos para contratar profissional habilitado a fazê-lo.
C) a apresentação de ordem de fiscalização ou outro ato administrativo, autorizando a execução de auditorias fiscais, coleta de dados ou quaisquer outros procedimentos determinados pela Administração Tributária Municipal.
D) obter gratuitamente certidão sobre atos, contratos, decisões ou pareceres constantes de registros ou autos de procedimentos, em poder da Administração Pública ou de terceiros.
E) poder parcelar seus débitos tributários, sucessivamente, inclusive as parcelas vencidas e não recolhidas de parcelamentos anteriores, para permitir a emissão de certidão negativa de débitos.
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