Legislação municipalDiversos
- (VUNESP 2017)
São considerados legitimados para propor Emenda à Lei Orgânica do Município de Sumaré:
A) um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal e 1% (um por cento) da população local.
B) o Prefeito, um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal e o eleitorado, por meio de proposta de 5% (cinco) por cento dos seus componentes.
C) o Prefeito, o Presidente da Câmara e um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal.
D) o Prefeito, o Presidente da Câmara e um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal e o eleitorado, por meio de proposta de 5% (cinco) por cento dos seus componentes.
E) o Prefeito, o Presidente da Câmara, um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal e os líderes das Maiorias.
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