Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (IF-PE 2016)
Sabe-se que, pelo anexo 1 da Norma Regulamentadora n° 15, o limite de exposição para ruídos contínuos ou intermitentes, em uma jornada de 8h, é de 85 dB (A) e que o Nível de Ação é de 50% do limite de tolerância. Dessa forma, o Nível de Ação em ambientes laborais que possuam a condição de nível de pressão sonora supracitada é de
A) 80 dB (A).
B) 80 dB (C).
C) 42,5 dB (A).
D) 42,5 dB (C).
E) 65 dB (A).
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