Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (CESGRANRIO 2012)
De acordo com o disposto na NR 15, da Portaria MTE n o3.214/1978, a máxima exposição diária permissível a um nível de ruído contínuo e/ou intermitente da ordem de 95 dB é
A) 8 horas
B) 4 horas
C) 2 horas
D) 30 minutos
E) 15 minutos
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