Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (EXATUS-PR 2015)
O anexo número 8 da Norma Regulamentadora NR-15 foi revisado através da Portaria MTE n.º 1.297, de 13 de agosto de 2014. A nova redação prevê limites de tolerância para exposição ocupacional a vibração. Baseado neste anexo é CORRETO afirmar que:
A) As situações que, em qualquer momento da jornada, as Vibrações de Mãos e Braços (VMB) e Vibrações de Corpo Inteiro (VCI) tiverem os limites de tolerância ultrapassados serão caracterizadas como insalubres em grau médio.
B) No laudo técnico conste o resultado da avaliação preliminar da exposição, realizada de acordo com o item 3 do Anexo 1 da NR-9 do MTE.
C) A FUNDACENTRO é responsável por elaborar os critérios para as avaliações qualitativas e quantitativas, definindo os limites de tolerância para a jornada.
D) A avaliação quantitativa deve ser realizada levando-se em consideração a influência da vibração gerada pelo ruído no ambiente.
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