Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (IADES 2019)
Acerca dos limites de ruído contínuo ou intermitente e de impacto estabelecidos pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) – Atividades e Operações Insalubres, é correto afirmar que
A) as leituras para a determinação do nível de ruído devem ser feitas a, no máximo, 1 m de distância da fonte do ruído.
B) as atividades que exponham o trabalhador a níveis de ruído contínuo superiores a 115 dB(A), sem proteção adequada, oferecerão risco grave e iminente.
C) se entende por ruído contínuo aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 segundo, a intervalos superiores a 1 segundo.
D) é permitida a exposição a níveis de ruído de, no máximo, 130 dB(A) para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos, considerando ruído contínuo ou intermitente.
E) os limites de máxima exposição permitida estabelecidos pela NR são referentes a um único período, devendo ser considerado o maior período de exposição a determinado ruído durante a jornada de trabalho.
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