Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (INSTITUTO AOCP 2014)
Considerando o item 7 do anexo nº 1 da NR- 15 (Atividades e Operações Insalubres), o qual determina que: “atividades ou operações que exponham os trabalhadores a níveis de ruído, contínuo ou intermitente, superiores a “X” dB(A), sem proteção adequada, oferecerão risco grave e iminente”, pergunta-se: qual o valor de “X” descrito neste item da legislação vigente?
A) X = 80
B) X = 85.
C) X = 115.
D) X = 120.
E) X = 130.
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