Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (COPEVE-UFAL 2016)
A NR 15 – Atividades e Operações Insalubres, no seu Anexo 14, contemplam os Agentes Biológicos. Quanto aos trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante, são consideradas insalubridade de grau médio as atividades:
I. em gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico); II. em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos; III. em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados). Dados os itens, verifica-se que está(ão) correto(s)
A) I, II e III.
B) II e III, apenas.
C) I e III, apenas.
D) II, apenas.
E) I, apenas.
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