Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (FCC 2014)
O Engenheiro de Segurança do Trabalho de uma empresa de Moinho de Trigo verificou in locoque existia formação de poeira proveniente do pó de farinha de trigo, na troca de turnos. Uma funcionária era obrigada a realizar a limpeza das máquinas e do espaço físico, mantendo-os limpos e organizados para o próximo turno. A reclamante fez sua queixa para CIPA exigindo adicional de insalubridade, pois considerava que era direito dela. Dados Coletados do Ambiente de Trabalho:
- Meio de Coleta: Cassete com membrana de PVC + ciclone.
- Vazão: 1,0 Litros/minuto.
- Amostragem:
- 1 acoleta: Tempo: 200 minutos e massa: 0,25 miligramas;
- 2 acoleta: Tempo: 235 minutos e massa: 0,86 miligramas;
- Particulado: Cereais (Trigo) - ACGIH (2012): TLV-TWA: 4,0 mg/m 3
A referida atividade é
A) insalubre e a exposição é caracterizada como Imediatamente Perigoso à Vida e à Saúde - IPVS.
B) salubre, pois a concentração média está abaixo do Limite de Tolerância - LT.
C) insalubre, pois duas amostras estão acima do Limite de Tolerância - LT e a exposição não é caracterizada como um risco grave e iminente.
D) insalubre e a exposição é caracterizada como um Risco Grave e Iminente - RGI.
E) considerada não tóxica e é um produto inócuo. A legislação vigente não contempla a exposição à poeira vegetal, estabelece apenas para a poeira silicóticas no Anexo n o 12 logo, não é insalubridade.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 286
Vamos para o Anterior: Exercício 284
Tente Este: Exercício 60
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Segurança e saúde no trabalho