Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (FCPC 2019)
Entende-se como ruído de impacto definido no Anexo 2 da NR-15:
A) Aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1 (um) segundo.
B) Aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 2 (dois) segundos.
C) Aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 3 (três) segundos.
D) Aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 2 (dois) segundos, a intervalos superiores a 1 (um) segundo.
E) Aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 2 (dois) segundos, a intervalos superiores a 2 (dois) segundos.
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