Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (FCC 2014)
De acordo com a NR 15, além das atividades que se desenvolvem acima dos limites de tolerância previstos nos seus anexos 1, 2, 3, 5, 11 e 12, daquelas comprovadas por meio de laudo de inspeção no local de trabalho (anexos 7, 8, 9 e 10), são consideradas, dentre outras, atividades insalubres, aquelas referentes a operações
A) ou trabalhos realizados em cabines primárias, com tensões elétricas superiores a 10kW.
B) ou trabalhos em que o trabalhador mantenha contato permanente com lixo urbano (coleta e industrialização) e atividade de mergulho.
C) de transporte de materiais inflamáveis e manuseio de explosivos.
D) em ambientes onde o ruído ultrapasse 85 dB(A) em jornada diária de 6 horas e trabalhos realizados em redes elétricas de alta tensão.
E) nos postos de reabastecimento de aeronaves e nas operações de testes de aparelhos de consumo do gás.
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