Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (FCC 2014)
Uma vez identificado um agente nocivo químico no meio ambiente de trabalho, e comprovado a insalubridade, é correto afirmar:
A) Cabe ao perito do Ministério do Trabalho e Emprego, uma vez comprovado a insalubridade por meio de um relatório técnico do SESMT, fixar adicional de insalubridade devido aos empregados expostos ao agente nocivo químico quando impraticável sua neutralização.
B) O Auditor Fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego, antes do laudo técnico do setor competente em Segurança e Medicina do Trabalho, poderá constatar se o agente químico no ambiente de trabalho é insalubre ou não.
C) O Técnico de Segurança do Trabalho deverá emitir um relatório técnico para o departamento de Recursos Humanos, constatando a insalubridade do ambiente de trabalho e assegurar que o trabalhador tem o direito do adicional, incidente sobre o salário mínimo, podendo variar de 10 a 40%.
D) Cabe ao Empregador, uma vez comprovada a insalubridade por laudo técnico de Engenheiro de Segurança do Trabalho, fixar o adicional de insalubridade devido aos empregados expostos ao agente químico, quando impraticável sua eliminação.
E) Comprova-se a insalubridade de um ambiente de trabalho pela emissão de um laudo técnico, elaborado por um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou por um Médico do Trabalho devidamente habilitado.
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